Calculadora de hora extra

Calcule o valor da hora extra com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), o adicional noturno e o DSR sobre as horas extras.

O cálculo da hora extra CLT parte do valor da hora normal (salário ÷ 220 horas mensais) e aplica o adicional de 50% em dias úteis ou 100% em domingos e feriados, além do DSR quando há habitualidade nas horas extras.

Como calcular o valor da hora normal

O ponto de partida é dividir o salário mensal por 220, que é o divisor padrão usado para jornadas de 44 horas semanais (8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, ou distribuição equivalente). Um salário de R$ 2.200 resulta em valor de hora normal de 2.200 / 220 = R$ 10,00. Esse divisor pode mudar conforme a jornada contratual específica da categoria ou da empresa.

Adicional de hora extra: 50% e 100%

A CLT garante um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras trabalhadas em dias úteis, podendo ser maior conforme acordo ou convenção coletiva da categoria. Já as horas trabalhadas em domingos e feriados, quando não há folga compensatória, costumam ter adicional de 100%, dobrando o valor da hora normal.

  • Hora extra em dia útil (50%): valor da hora x 1,50
  • Hora extra em domingo/feriado sem compensação (100%): valor da hora x 2,00
  • Adicional noturno (22h-5h): mínimo de 20% sobre a hora normal
  • Hora extra noturna: soma o adicional noturno ao adicional de hora extra

DSR sobre horas extras

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre horas extras é pago quando o trabalhador faz horas extras de forma habitual ao longo da semana, para que o valor do descanso remunerado (domingos e feriados) também reflita o ganho extra obtido com as horas adicionais. O cálculo é: (total de horas extras do mês ÷ dias úteis do mês) x número de domingos e feriados do mês.

Limite legal de horas extras

A CLT estabelece um limite de 2 horas extras por dia além da jornada normal, totalizando no máximo 10 horas trabalhadas em um dia. Esse limite existe para proteger a saúde e a segurança do trabalhador, e o descumprimento pode gerar autuação trabalhista para o empregador, além de gerar direito a indenizações em caso de dano à saúde comprovado.

Banco de horas como alternativa ao pagamento

Em vez de pagar as horas extras em dinheiro, a empresa pode optar por compensá-las em banco de horas, desde que exista acordo individual escrito ou acordo/convenção coletiva, respeitando os prazos legais de compensação (geralmente 6 meses ou 1 ano). Horas não compensadas dentro do prazo devem ser pagas como extras, com os devidos adicionais.

Calculando hora extra com DSR em um mês

  1. Salário mensal: R$ 2.640
  2. Valor da hora normal: 2.640 / 220 = R$ 12,00
  3. Valor da hora extra com adicional de 50%: 12,00 x 1,50 = R$ 18,00
  4. Trabalhador fez 12 horas extras no mês: 12 x 18,00 = R$ 216,00
  5. Mês teve 22 dias úteis e 4 domingos (sem feriados adicionais)
  6. DSR sobre as horas extras: (216,00 / 22) x 4 = R$ 39,27
  7. Total a receber de horas extras + DSR: 216,00 + 39,27 = R$ 255,27

Além dos R$ 216,00 referentes às 12 horas extras com adicional de 50%, o trabalhador tem direito a mais R$ 39,27 de DSR sobre essas horas, totalizando R$ 255,27 a receber no contracheque daquele mês.

Erros comuns

  • Usar um divisor de horas mensais incorreto (diferente de 220) sem verificar a jornada contratual real
  • Esquecer de pagar o DSR sobre horas extras feitas de forma habitual durante o mês
  • Aplicar o adicional de 50% em horas extras de domingo e feriado, quando o correto costuma ser 100%
  • Ignorar o limite legal de 2 horas extras diárias ao organizar a escala de trabalho

Perguntas frequentes

Como funciona o calculadora de hora extra?

Você informa os parâmetros (valor, prazo, taxa) e nosso simulador aplica fórmulas financeiras padrão para calcular resultado, juros e cenários comparativos. Os valores são estimativas com base em taxas médias de mercado.

Os resultados são exatos?

Não. Os resultados são simulações estimadas. As condições reais podem variar conforme a instituição financeira, perfil, score de crédito, renda, garantias, prazo e análise individual.

As taxas usadas são atualizadas?

Sim. Mantemos uma base interna de taxas médias por banco e produto, atualizada periodicamente com base em fontes públicas e do Banco Central do Brasil.

Preciso pagar para usar?

Não. Todos os simuladores do Calcula Tudo Online são 100% gratuitos.

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário mensal por 220 para obter o valor da hora normal, depois multiplique por 1,50 (50% de adicional) ou 2,00 (100% de adicional), conforme o caso.

Qual o adicional mínimo de hora extra pela CLT?

A CLT garante no mínimo 50% sobre o valor da hora normal para horas extras em dias úteis, podendo ser maior conforme convenção coletiva.

O que é DSR sobre horas extras?

É o reflexo das horas extras habituais no valor pago pelo Descanso Semanal Remunerado, garantindo que o descanso também seja remunerado proporcionalmente ao ganho extra.

Quantas horas extras posso fazer por dia, no máximo?

A CLT limita a 2 horas extras diárias, totalizando no máximo 10 horas trabalhadas em um único dia.

Hora extra em domingo tem adicional de quanto?

Geralmente 100% sobre o valor da hora normal quando não há folga compensatória, mas é importante checar a convenção coletiva da categoria.

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